Normas de Funcionamento da Feira de Maio e da Feira de São Mateus
ARTIGO 1º
(Objeto)
1 - É objeto o estabelecimento de normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação na Feira de S. Mateus e Feira de Maio, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente e entre outras: divertimentos; comércio; artesanato; artigos de lar e habitação; restauração; farturas; cafetaria; exposições; bebidas.
2 – Estas normas aplicam-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio de farturas ou outras atividades gastronómicas, patrocínio, prestação de serviços e outros na Feira de S. Mateus e Feira de Maio, bem como os seus visitantes. É ainda aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que contratem ou subcontratem diretamente com o expositor/participante, ou que com eles colaborem, ficando aqueles obrigados a fornecer aos mesmos as presentes normas, bem como a informar de que ficarão sujeitos ao seu cumprimento.
3 – As normas são aceites por todas as entidades referidas no numero anterior, no ato da sua candidatura/inscrição (na qualidade de expositores), na aquisição de ingressos ou no livre-trânsito (na qualidade de visitantes) e são aplicáveis a todas as relações contratuais estabelecidas entre expositores (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a Confraria do Senhor Jesus da Piedade.
4 – Estas normas e quaisquer aditamentos e alterações fazem parte integrante dos contratos de concessão prestação de serviços ou outros celebrados entre expositores ou quaisquer outros participantes na Feira de S. Mateus e feira de Maio.
5 – Os Expositores, agentes económicos ou quaisquer outros participantes na Feira de S. Mateus e feira de Maio obrigam-se a cumprir, além do disposto no presente normativo e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e normativas aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam e/ou expõem, bem como aos serviços que prestam e ainda todas as normas de saúde publica vigentes à data do evento.
6 – O presente normativo está totalmente disponível, a quem o solicitar na secretaria da Confraria do Senhor Jesus da Piedade.
ARTIGO 2º
(Inscrições)
1 – Em todas as inscrições/candidaturas têm que constar os seguintes elementos: Nome, Morada completa, Nº de Contribuinte, Nº de telemóvel, correio eletrónico conforme modelo I em anexo às presentes normas, deve constar a atividade que exerce, o numero do lote e os metros que vai precisar e todos os feirantes/expositores têm que estar obrigatoriamente coletados nas finanças, com respetivo início de atividade, uma declaração de compromisso de honra, tomando conhecimento do presente normativo na sua integra e suas sanções, conforme modelo II em anexo.
2 – As candidaturas/inscrições devem ser entregue por carta via CTT, por correio eletrónico ou entregues em mão na secretaria do Santuário do Senhor Jesus da Piedade.
3 – Os participantes não podem ceder, a qualquer título o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua candidatura e devidamente aprovadas pela Confraria do Senhor Jesus da Piedade e que sejam contrárias ao presente normativo, ficando em caso de incumprimento impedidos de participar nos próximos eventos promovidos pela confraria.
4 – É da competência exclusiva da confraria a atribuição e distribuição de espaços, que será efetuada de acordo com a planta da organização do espaço e interesse do evento anexo o modelo III.
5 – A aceitação da participação pertence exclusivamente à Confraria do Senhor Jesus da Piedade, que poderá recusar livremente qualquer inscrição ou candidatura que, de acordo com o seu entendimento, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos da Confraria do Senhor Jesus da Piedade ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
a) Todos os espaços que ficarem vagos no recinto da feira, só podem ser adquiridos através de concurso e para o setor já existente nos anos anteriores.
6 – Estão proibidos de participar, seja qual for a qualidade em que o pretendam fazer, na Feira de S. Mateus e feira de Maio, todos aqueles que não tenham cumprido o presente normativo, em edições anteriores, que tenham infringido as regras do patrocínio.
7 – A todos os proprietários dos bares que pretendam esplanadas, será acrescida uma taxa conforme o espaço ocupado.
8 – Todos os feirantes/expositores devem efetuar o pagamento do espaço até 15 dias no caso da Feira de Maio e no caso da feira de S. Mateus 60 dias antes de cada uma das edições da feira, sob pena da perda do lugar.
9 – Constitui obrigação de todos os feirantes e expositores a celebração dos respetivos contratos de energia elétrica com a E-redes com a devida antecedência sobre a realização dos eventos.
ARTIGO 3º
(Local de montagem)
1 – Salvo indicação em contrário por parte da Confraria do Senhor Jesus da Piedade, nenhum expositor/feirante participante tem o direito adquirido sobre espaços que tenha ocupado noutra edição da Feira de S. Mateus e da Feira de Maio.
2 – A Confraria do Senhor Jesus da Piedade poderá até 30 dias antes da Feira de S. Mateus e da feira de Maio, alterar os espaços atribuídos ou realizar alterações na sua distribuição, desde que assim o entenda, seja por razões de segurança ou outras, devendo notificar atempadamente os candidatos e em caso de não aceitação dessa alteração pelos mesmos restituir as verbas anteriormente liquidadas.
3 – Todos os restaurantes, bares ou afins, ficam totalmente interditos de comercializar bebidas conforme lista do patrocinador.
4 – É expressamente proibida a venda ambulante não autorizada, dentro do recinto da Feira de S. Mateus e Feira de Maio.
5 – A fiscalização deve ser efetuada por membros da confraria ou empresa a contratar devidamente identificados e credenciados.
6 – É expressamente proibida a ocupação de áreas que não as atribuídas ao expositor/feirante, nomeadamente com alargamentos indevidos de áreas de esplanada.
ARTIGO 4º
(Cancelamento ou desistência de inscrição)
1 – Se o expositor/feirante cancelar ou desistir da sua participação, independentemente da causa, dá lugar à extinção da relação contratual estabelecida com a Confraria do Senhor Jesus da Piedade e não serão devolvidas quaisquer quantias já pagas.
2 – Os feirantes/expositores, agentes económicos ou quaisquer outros participantes na Feira de Maio e de S. Mateus obrigam-se além do disposto no presente normativo e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam ou expõem, bem como aos serviços que prestam e ainda todas as normas de Saúde Publica vigente à data do evento.
ARTIGO 5º
(Mata e Parques de Estacionamento)
1 - A Confraria do Senhor Jesus da Piedade tem o direito de conceder a exploração dos Parques de estacionamento a terceiros.
2 – Os terrenos na Mata, serão cedidos aos utentes, por um valor pecuniário a aprovar pela confraria por ocasião da Feira de S. Mateus, não podendo fazer alterações nos terrenos sem autorização da Confraria.
3 - O não cumprimento da norma do número anterior obriga a uma compensação a título de indemnização a aprovar pela confraria.
4 – Os espaços ocupados não conferem o direito à sua utilização em anos posteriores. Compete à Confraria do Senhor Jesus da Piedade a atribuição do direito de utilização dos mesmos
5 – Os utentes dos lugares obrigam-se a cumprir as normas de segurança com um afastamento mínimo de um metro entre tendas.
6 – Os utentes do espaço, têm direito a utilizar nas suas tendas até ao máximo de dois eletrodomésticos em simultâneo. No caso de se verificar subcarga de energia a Confraria do Senhor Jesus da Piedade poderá ver-se obrigada a desligar a luz em algum setor.
7 – A ocupação do espaço por tendas ou roulottes em datas anteriores ou posteriores às definidas para a feira de S. Mateus, está sujeito ao pagamento adicional de 20% da compensação paga por cada dia de utilização.
8 – É proibido o levantamento das tendas ou roulottes antes de terminar a Feira de S. Mateus. É obrigatório deixar o espaço limpo sobre pena de exclusão em futuras utilizações durante o evento Feira de S.Mateus.
ARTIGO 6º
(Horário)
1 – Os horários de funcionamento da Feira de S. Mateus, são determinados, entre a Confraria do Senhor Jesus da Piedade, a Câmara Municipal e a Polícia de Segurança Publica, sendo atempadamente publicitados e divulgados aos participantes.
2 – Com vista à dignificação da realização das atividades religiosas no dia 20 de Setembro de cada ano, a feira encontra-se encerrada entre as 19h e às 21h, não sendo permitido o funcionamento e a venda em qualquer espaço do recinto atribuído e em caso de incumprimento pelo expositor / feirante o mesmo será sancionado com a exclusão da participação na feira do ano seguinte.
Artigo 7º
(Licenciamento dos participantes)
1 – Os participantes inscritos e admitidos nas áreas de restauração/bares, snack-bares, tascas, cafés e outros são obrigados a obter o devido licenciamento junto da Camara Municipal, devendo cumprir as normas e regulamentos aplicáveis.
2 – Os participantes inscritos e admitidos na área dos divertimentos, devem igualmente efetuar o necessário licenciamento junto do município de Elvas, devendo cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis.
ARTIGO 8º
(Segurança)
1 – Todos os expositores/ feirantes deverão cumprir com as condições de segurança contra o risco de incendio, exigíveis pela legislação aplicável em vigor à data do evento.
2 – Os Feirantes/Expositores são os únicos responsáveis pela guarda e segurança dos materiais, produtos e equipamentos expostos.
ARTIGO 9º
(Alterações de preços)
1 – As atualizações dos valores a cobrar pela utilização dos espaços é da responsabilidade da Confraria do Senhor Jesus da Piedade, que os pode atualizar a quando do aumento de custos ou por razões financeiras.
ARTIGO 10º
(Acesso à Feira)
1 – Aos Feirantes/Expositores será atribuído um cartão de entrada na Feira de S. Mateus com o nome, e número do espaço, o qual serve para controlo das entradas e saídas da Feira.
2 – É expressamente proibido o estacionamento e circulação de viaturas dentro do recinto da Feira de S. Mateus, ou a permanência das mesmas sem autorização da Confraria do Senhor Jesus da Piedade, além do horário estabelecido para cargas e descargas. Excetua-se a circulação de veículos prioritários ou de emergência.
3 – A confraria do senhor do jesus da piedade não disponibiliza estacionamento gratuito para os feirantes/expositores para além do espaço que lhe foi atribuído
ARTIGO 11º
(Cedência de espaços para animação e espetáculos)
1 – A confraria do Senhor Jesus da Piedade cede anualmente um espaço à Câmara Municipal de Elvas, para a realização de espetáculos musicais ou outros, que se regem por normas do município.
Artigo 12º
(Pegada ecológico)
1 – No âmbito da pegada ecológica, a confraria disponibilizará recipientes distribuídos ao longo do espaço da feira para recolha dos resíduos sólidos.
Artigo 13º
(Regulamento de proteção de dados)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO: Confraria do Senhor Jesus da Piedade, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados na aceção do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016). Sede/Morada: em Elvas, no Santuário do Senhor Jesus da Piedade, Parque da piedade. Telefone: 268622877 Email: piedadeconfraria@sapo.pt. FINALIDADES :Gestão de pedidos de participação nas Feiras; Deferimento ou indeferimento de pedidos de participação nas Feiras; Execução de todas as obrigações legais decorrentes da contratação e /ou utilização de serviços; Envio de comunicações comerciais ou institucionais, por qualquer meio (email, SMS, contacto telefónico, correio ou outros); Esclarecimento de dúvidas; Processamento e execução de pedidos do titular; Comunicações de Marketing, Publicidade, Divulgação e Promoção das Feiras ou outros eventos, serviços e produtos das Feiras; Envio de Newsletter; Realização de atividades promocionais e de publicidade e todos os relacionados com as Feiras, Guias ou quaisquer outras publicações associadas às Feiras ou ao contrato celebrado. RECOLHA Os dados pessoais são fornecidos pelos interessados, expositores/participantes, visitantes ou outros que com as Feiras se relacionem através do preenchimento de formulários escritos ou online, registo no website, candidaturas, ou por qualquer outra forma permitida por Lei. FUNDAMENTOS: Execução de um contrato ou de execução de diligências pré-contratuais e, ainda com base no consentimento do titular dos dados. TRATAMENTO: A Confraria do Senhor Jesus da Piedade mantém uma base de dados de todos os que se relacionam com as Feiras, procedendo depois ao seu tratamento e conservação. Esta base de dados é de acesso reservado ao responsável, em cada momento, pela comunicação e pela gestão de eventos. CONSERVAÇÃO: Os dados pessoais são conservados pelo período necessário à execução do contrato e para cumprimento de obrigações legais. O prazo de conservação de dados de interessados que não tenham qualquer relação contratual é de 5 anos, excetuando-se os que estejam sujeitos ao cumprimento de obrigações legais. TRANSMISSÃO DE DADOS A TERCEIROS: A Confraria do Senhor Jesus da Piedade transmite dados pessoais a terceiros, nos termos do disposto no RGPD, no cumprimento de obrigações legais e, entre outras, nas seguintes situações: - Cumprimento de obrigações legais;
Artigo 14º
(Disposições finais)
1 – As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos no presente normativo cabem à Confraria do Senhor jesus de Piedade.
2 – Em caso de litígio será o foro da comarca de Elvas.
